Apelidado de ‘OAB da medicina’, projeto de lei prevê prova para retirada do CRM

Criação de exame nacional obrigatório para médicos recém-formados comprovarem suas competências tem como objetivo melhorar a qualidade dos profissionais

Foto: crédito-Freepik

Em votação marcada por grandes debates e mobilização, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou no último dia 03de dezembro, o relatório do projeto de lei 2.294/2024, que institui o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (ProfiMed) como requisito para o exercício da profissão no Brasil.

A aprovação do relatório representa um divisor de águas na qualidade da medicina em nosso país, fortalecendo a segurança do paciente. Afinal, o exame será uma comprovação de quem está ou não habilitado a receber o registro médico.

De acordo com o texto do projeto, “a proposição visa a incluir na Lei nº 3.268, de 1957, a exigência de aprovação em Exame Nacional de Proficiência em Medicina como condição para a inscrição do médico em Conselho Regional de Medicina. Estabelece que o exame deverá avaliar competências profissionais e éticas, conhecimentos teóricos e habilidades clínicas, com base em padrões mínimos para o exercício da profissão”, ou seja, seguindo o que acontece com a área do direito para obtenção da OAB, só poderá obter o CRM e exercer a profissão aqueles que forem aprovados no exame. Por isso, o projeto foi apelidado de “OAB da medicina”.

De acordo com o mentor e professor de cursos pré-vestibulares, Eduardo Dias, “verificar se o egresso domina as competências essenciais para o exercício da medicina não só garante padrões mínimos de segurança no cuidado ao paciente, como avalia o ensino das instituições”. Segundo levantamento da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP), atualmente, o Brasil conta 494 escolas médicas, sendo que 72% delas não tem um hospital-escola próprio. Devido a proliferação de instituições nos últimos anos, o texto veta que Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação autorizem, reconheçam ou renovem cursos da área. Essa mudança cria um marco regulatório unificado e reforça que decisões sobre cursos de medicina devem considerar políticas de saúde, infraestrutura e planejamento nacional.

Hoje, um médico recém-formado pode solicitar o CRM após a colação de grau e atuar profissionalmente a partir da emissão do documento. Entretanto, como a nova etapa será obrigatória para a obtenção do registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), se o estudante não for aprovado no exame, o projeto cria a Inscrição de Egresso em Medicina (IEM), que é um registro não profissional, com funções limitadas e sem autorização para atos médicos. Neste caso, o indivíduo poderá atuar em áreas técnico-científicas sem contato com pacientes, como pesquisa, inovação, ensino, análise de dados e funções administrativas em saúde. Após a aprovação no ProfiMed, a IEM é cancelada e o CRM é emitido.

Para aqueles já possuírem inscrição em CRM antes da vigência da lei e estudantes que ingressarem no curso de medicina antes da norma entrar em vigor, nada muda.

“Mesmo após concluir a graduação, o médico só poderá exercer legalmente a profissão se for aprovado na prova. Portanto, não se trata mais de ser graduado. Agora, se faz necessário uma boa graduação para que a obtenção do registro seja feita de forma correta e eficiente”, ressalta Eduardo Dias.

O projeto também incorpora uma das demandas mais relevantes do setor, que é a criação de vagas em programas de residência médica levando em consideração infraestrutura, volume assistencial e diversidade de casos, número e qualificação de preceptores, aderência às matrizes de competências, equilíbrio entre teoria e prática e avaliação contínua dos residentes e dos programas.

O exame deverá ser coordenado e elaborado pelo Ministério da Educação (MEC). A prova deve ser aplicada duas vezes por ano em todos os estados e no Distrito Federal. Os resultados individuais serão sigilosos, para fins de regulação e avaliação dos cursos. O órgão também passa a ter competência exclusiva para autorizar cursos, eliminando autorizações estaduais.

Para que se entre em vigor, o ProfiMed segue em discussão no Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados. Uma vez aprovado e sancionado, a iniciativa deve entrar em vigor em um ano.

Conforme observa Eduardo Dias, “trata-se de uma mudança estrutural na carreira médica, cuja preocupação central é a má formação. Por isso, o exame é essencial para aprimorar a qualidade dos cursos na área. O ProfiMed não substitui, mas complementa e dá efetividade ao que já existe, caminhando assim para um modelo de formação médica baseado em competências e proficiência real’.

Sobre a fonte – Eduardo Dias é engenheiro químico de formação e professor de cursos pré-vestibulares há mais de 30 anos, além de escritor do material didático das instituições Ético (da editora Saraiva) e COC (da editora Pearson).  É o idealizador do MED – Mentoria referência na aprovação de vestibulandos de medicina no Brasil, e especialista em estratégias de estudo, inteligência emocional e alta performance.

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