A neonatologista Renata Ditta, do Grupo Neocenter-BH: “a prematuridade é mais uma das complicações desses bebês, que estarão sujeitos a um tempo mais longo de internação”
O Dia Nacional de Combate às Drogas e Alcoolismo é comemorado todo dia 20 de fevereiro. A data foi criada para conscientizar as pessoas sobre os riscos e malefícios dessas substâncias. As consequências para os usuários são graves e, no caso das gestantes que usam drogas, mais ainda, pois atingem os bebês.
De acordo com a neonatologista Renata Ditta, do Grupo Neocenter, em Belo Horizonte/MG, “o uso de álcool e drogas na gravidez é um problema crônico e de difícil avaliação exata por que esse grupo de gestantes tem características peculiares e, em geral, baixo acompanhamento pré e pós-natal”.
Dados do National Survey on Drug Use and Health mostram que o consumo de álcool entre gestantes americanas é de 10,8%, tabaco – 3%, e drogas ilícitas – 4,4%. No Brasil, segundo o CEBRID- Centro Brasileiro Sobre Drogas Psicotrópicas, o consumo pela população em geral é distribuído da seguinte forma: maconha – 5,1%, solventes – 3,3%, cocaína – 1,2%, alucinógenos – 0,6%, e crack – 0,2%.
Uso durante a gestação – Conforme explica a Dra. Renata Ditta, a prevalência da exposição intrauterina a drogas é variável. Depende da população estudada e métodos usados na sua identificação, como entrevista materna e avaliação toxicológica, que pode variar com a amostra pesquisada (urina ou cabelo da mãe e mecônio do recém-nascido), período de realização do exame, número de exames durante a gestação e metodologia empregada, utilização de testes confirmatórios.
Algumas características sócio demográficas maternas associam-se ao consumo de drogas na gestação, por exemplo, “são comumente usadas por mulheres de pouca idade (menores de 15 anos, com baixa escolaridade, menor nível socioeconômico); famílias não estruturadas – com ausência de parceiro fixo ou vários parceiros; atividade sexual precoce, sem proteção e associadas a doenças sexualmente transmissíveis; desempregadas, com antecedentes de alterações comportamentais; multíparas – mulher que já teve parto de bebê com ≥ 500 g ou ≥ 22 semanas, vivo ou morto, com ou sem malformações, por qualquer via; com gestações não programadas; história de abortos anteriores; e que não possuem assistência médica ou acompanhamento pré-natal”.
Mais usadas – As drogas mais usadas são a nicotina (cigarro), etanol (álcool), maconha, cocaína, solventes (cola de sapateiro, esmalte, cheirinho da loló, lança perfume), benzina, gasolina.
Os efeitos são danosos sobre o feto, destaca a neonatologista, citando, retardo de crescimento intrauterino (bebês de muito baixo peso), asfixia perinatal (falta oxigênio no cérebro do bebê pela contração da artéria uterina), rompimento precoce de bolsa amniótica, trabalho de parto prematuro, descolamento de placenta, líquido meconial (indica sofrimento do bebê intrautero), até malformações congênitas e abortos.
Segundo ela, “maconha, tabaco, cocaína e opioides não estão associados a malformações congênitas. Já o álcool (30 mL de destilado / 148 ml de vinho ou 355mL de cerveja por dia), e, às vezes, independentemente da dose, provoca malformações varáveis como: retardo de crescimento, malformações faciais, cardíacas, esqueléticas, renais, auditivas e oculares, além de microcefalia.”
Ela informa ainda que no período logo após o nascimento, o recém-nascido pode apresentar sinais de abstinência (Abstinente Scoring Sistem) que vão desde irritabilidade, choro inconsolável, convulsões e apneia (parada respiratória).
No período escolar, as crianças podem apresentar dificuldades de aprendizado e sociabilização, déficits de linguagem, memória, atenção e julgamento”.
Prematuridade – Conforme Dra. Renata Ditta destaca também, a prematuridade é mais uma das complicações desses bebês, que estarão sujeitos a um tempo mais longo de internação e a outras complicações inerentes, especificamente à prematuridade, como hemorragias cerebrais e longo tempo de ventilação mecânica, além da preocupação de toda a família, que será a rede de apoio dos pais dessa pequenina e única pessoa.
Já o aleitamento materno não é contraindicado quando há uso de tabaco e álcool (pelo contrapeso dos benefícios da amamentação), mas é suspenso quando do uso de maconha, cocaína, opioides ou solventes”, conclui.