Útero de Substituição – Procedimento cada vez mais utilizado em Minas Gerais

ginecologista Ricardo Leão, diretor da Clínica Santa Fértil, em Belo Horizonte

O comportamento da sociedade tem mudado rapidamente, determinando novos valores, novos caminhos até então impensáveis em uma determinada época. De fato, o que antes era visto apenas na mídia como ficção, ou nas telenovelas, atualmente, já é realidade para casais heterossexuais e homossexuais, tanto femininos como masculinos, no que se refere ao sonho de serem pais. Aqueles impossibilitados de gerarem um filho pelas “vias normais” podem, hoje, lançar mão da reprodução assistida, e até mesmo de um “útero de substituição”.

De acordo com o ginecologista Ricardo Leão, diretor da Clínica Santa Fértil e membro da Sociedade Brasileira de Reprodução Humana, este procedimento é cada vez mais procurado em Minas Gerais”. Ele explica que “o útero de substituição é a doação, sem caráter comercial, temporária do útero de uma mulher à outra mulher, ou a um casal, que não pode gerar o próprio bebê.

Mulheres que não possuem útero (muitas vezes devido a problemas oncológicos), ou com problemas em seu funcionamento, são algumas situações comuns que levam à escolha desse procedimento. Por outro lado, casais homoafetivos do sexo masculino, que desejam ter um filho, vêm adotando tal postura para a realização do sonho de serem pais.

No caso do casal heterossexual optar pelo “útero de substituição” para ter um filho deverá se submeter ao tratamento de fertilização in vitro para a formação de embriões. Depois desse processo, os embriões serão transferidos para o útero de uma doadora temporária, que fará a gestação do bebê”. É importante salientar que a mulher que está doando temporariamente o útero deve ter vínculo parental com um dos cônjuges. Este parentesco tem que ser até o 4º grau, ou sejam: mãe – 1º grau; irmã -2º grau; tia – 3º grau; e prima – 4º grau. “Caso existam circunstâncias onde as doadoras estejam fora dos graus de parentesco acima, a situação deve ser autorizada pelo Conselho Regional de Medicina, informa o Dr. Ricardo Leão, destacando que, independentemente do caso em que a doadora se enquadre, a doação temporária do útero não pode ter caráter lucrativo ou comercial’.

Para os casais homoafetivos masculinos, o sonho da paternidade se dá pela fertilização in vitro associada a uma doação de óvulos e posterior gestação em útero de substituição. O primeiro passo é que o casal selecione uma doadora de óvulos anônima. Em seguida, é necessário que o casal apresente um parente de até o 4º grau (mãe, avó, tia, irmã ou prima) que ceda o seu útero para a gestação dos embriões.

Há situações em que o casal não possui uma pessoa com ligações consanguíneas para ceder seu útero para gestação. Isso ocorrendo, explica o médico, o caso é enviado ao Conselho Federal de Medicina para uma avaliação da possiblidade de realização do tratamento.

A última etapa consiste na coleta de espermatozoides de um dos parceiros. Então, acontece o procedimento de fertilização in vitro, no qual óvulo doado anonimamente é fertilizado em laboratório, com os gametas masculinos coletados, e, depois do desenvolvimento inicial, os embriões são implantados no útero de substituição e, dessa forma, a gestão acontece. “A vida acontece!”. conclui.

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