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Apneia do sono: alto custo ao indivíduo e à sociedade

Por: Alan Luiz Eckeli/ Consultor de Projetos ResMed Brasil e Departamento de Neurociências e Ciências do Comportamento, Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo, Ribeirão Preto (SP)

A dificuldade para dormir é um dos problemas mais comuns que acarretam redução da qualidade de vida. Conforme dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 40% da população possui algum tipo de dificuldade para dormir. Uma das razões para isso é a chamada Apneia Obstrutiva do Sono (AOS), condição caracterizada pela obstrução parcial ou total das vias respiratórias enquanto o indivíduo está dormindo, gerando repetidas paradas temporárias na respiração. Como resultado, o sono é interrompido inúmeras vezes pela falta de oxigênio no corpo, podendo provocar cansaço, fadiga, alterações de memória, atenção e sonolência excessiva. É a mais prevalente das doenças crônicas do sono e está ligada a uma série de fatores de risco. Sendo mais comum em homens acima dos 35 anos e, principalmente, obesos. Essa doença está associada a condições não menos importantes, como o acidente vascular cerebral, o infarto agudo do miocárdio, arritmias cardíacas e hipertensão.

            Embora seja uma doença crônica que necessite de tratamento e afete 30% da população adulta no Brasil, seu acesso através do Sistema Único de Saúde (SUS) nem sempre é uma tarefa fácil, exigindo muitas vezes uma longa jornada e um processo judicial. Um estudo recente publicado no Jornal Brasileiro de Pneumologia identificou que entre 2016 e 2020 houve 1.462 processos judiciais relacionados à AOS (17,6% e 82,4% referentes a diagnóstico e tratamento, respectivamente). Esse mesmo estudo projetou que os gastos com a judicialização do diagnóstico da AOS nas esferas pública e privada foram de R$ 575.227 e R$ 188.002, respectivamente. Quanto ao tratamento, os gastos foram estimados em R$ 2,656,696 e R$ 253,050 para saúde pública e privada, respectivamente.

Os Estados com maior concentração de processos, totalizando 91% dos casos, foram São Paulo (53%); seguido por Minas Gerais (18%); Rio Grande do Sul (12%); Rio de Janeiro (5%); e Distrito Federal (2%). Esses dados demonstram que a judicialização é uma forma frequente de acesso ao diagnóstico e tratamento para AOS, tanto na esfera pública quanto na privada. Este processo de acesso judicial na qual o cidadão quer cuidar de sua apneia do sono pode ser explicado pela inexistência de um fluxo de atendimento para esses pacientes no SUS, pela elevada prevalência e pela escassez de recursos alocados para o diagnóstico e tratamento das doenças do sono.

Portanto, o grande volume de processos judiciais referentes ao atendimento de pacientes com AOS no Brasil certamente é decorrente da ausência de uma política pública nacional que coordene e garanta o fluxo de atendimento de uma condição tão prevalente e tratável. Para mudar esse cenário, a Resmed em parceria com especialistas da área e entidades médicas estão realizando o Projeto Hermes Brasil, que tem por objetivo identificar a disponibilidade de recursos para o diagnóstico e tratamento da apneia do sono no SUS.  O projeto identificou inicialmente 36 centros distribuídos no Brasil que fazem algum tipo de diagnóstico e/ou tratamento da apneia do sono pelo SUS.

Concluindo, o mapeamento do que é feito pelo SUS em relação ao acesso das pessoas para tratar a apneia do sono é essencial para a saúde e economia do país. Quando um problema do sono vira uma rotina, a saúde, a vida social e o trabalho são diretamente impactados e observamos uma redução de produtividade associada a um aumento de gastos que têm um alto custo para o indivíduo e à sociedade.

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