DestaquesÚltimas Matérias

Novas normas aprimoram o cuidado de câncer de mama na rede privada de saúde

Na reunião na sede da ANS, em Brasília-DF:  Ruffo Freitas-Jr (SBM), Carolina Argolo (SBM), Wadih Damous (presidente da ANS), Guilherme Novita (presidente da SBM) e Francisco D’Angelo (secretário geral da ANS)

Foto: Divulgação

Levantamento recente, com a participação de cerca de 500 mastologistas que atendem na rede privada de saúde, revela que o prazo entre o pedido inicial de exames e a realização de cirurgia em mulheres com câncer de mama ultrapassa 60 dias. Na avaliação da Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), este intervalo supera limites considerados críticos para o prognóstico oncológico.

Com o propósito de otimizar recursos e custos, reduzir atrasos diagnósticos e terapêuticos, aumentar a frequência de cirurgias de reconstrução mamária, e, consequentemente, ampliar as chances de sobrevivência e melhorar a qualidade de vida das pacientes, a entidade acaba de apresentar à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, uma proposta de mudanças que se encaminha para uma normativa de aprimoramento da linha de cuidado da doença na rede particular.

Os representantes da SBM (presidente Guilherme Novita, a secretária-geral Carolina Argolo e Ruffo Freitas-Junior, assessor especial da presidência), reuniram-se na sede da ANS, em Brasília (DF), com Wadih Damous, presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar, e com o secretário-geral Francisco D’Angelo.

De acordo com Guilherme Novita , “o presidente Wadih Damous foi bastante acolhedor às nossas propostas e sugeriu que elaborássemos em curto prazo sugestões de mudança na regulação de pacientes com câncer de mama na saúde suplementar, uma vez que as discussões sobre a agenda regulatória estão abertas”.

Com base em levantamento realizado com cerca de 500 mastologistas atuantes na rede privada de saúde, o documento produzido pela SBM: Proposta de plano de trabalho: Aprimoramento da linha de cuidado de câncer de mama (CID-10:C50) na saúde suplementar, revela que o tempo médio para liberação de exames anatomopatológicos chega a 14 dias. Para resultados imunoistoquímicos, são 17,5 dias, e aproximadamente 19,6 dias para a realização de exames complementares necessários para estadiamento do câncer de mama. Considerando a sequência dessas etapas diagnósticas, o tempo pode ultrapassar 45 dias.

Após a conclusão da investigação diagnóstica, destaca Guilherme Novita, vem um novo intervalo para autorização dos procedimentos cirúrgicos pelas operadoras de saúde. O levantamento indica que o tempo médio para a liberação de cirurgias é de 14 dias úteis, e até 18 dias úteis quando há necessidade materiais especiais. “Na prática, a soma desses intervalos pode ultrapassar 60 dias, o que pode comprometer o prognóstico oncológico”, observa o presidente da SBM, lembrando que 36,4% dos casos de câncer de mama na rede privada representam estágios avançados da doença.

Outro ponto relevante apresentado à ANS no documento diz respeito à reconstrução mamária após a mastectomia. Embora a legislação brasileira assegure esse direito às pacientes com câncer de mama, o levantamento aponta que aproximadamente 25% das pacientes submetidas à mastectomia na saúde suplementar, mesmo sem contraindicações clínicas, não realizam a reconstrução mamária. “Essa realidade pode gerar impacto psicológico significativo, comprometer a qualidade de vida e, em alguns casos, desencorajar as pacientes a aceitarem o tratamento cirúrgico”, pondera.

Para aprimorar a linha de cuidado de câncer de mama na rede particular de saúde, a SBM agrupa sua proposta em quatro tópicos:

  • O primeiro sugere que o prazo de autorização de cirurgias para pacientes com CID-10:C50 e CID-10:D05.1 seja de até 10 dias úteis, substituindo o que determina a Resolução Normativa (RN) 566/2022, com modificações nas RN 623/2024 e RN 638/2025;
  • O segundo pede a autorização imediata para a realização de exame imunoistoquímico em casos com biópsia e resultado anatomopatológico confirmando carcinoma invasivo (CID-10:C50) e carcinoma ductal in situ (CID-10:D05.1);
  • O terceiro sugere a elaboração de linha de cuidado para pacientes com neoplasia maligna de mama (CID-10:C50 e CID-10:D05.1) que permita monitoramento e fiscalização, considerando tempo máximo entre o diagnóstico e o início do tratamento de 60 dias, previsto na Lei nº 12.732/2012; prazo máximo de 30 dias para a realização de exames complementares após o diagnóstico (Lei nº 13.896/2019); e realização de cirurgia reparadora imediata da mama em casos de mutilação decorrentes do tratamento do câncer de mama (Lei nº 15.171/2025) e conforme determinado pela ANS no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, no anexo I da RN 465/2021;
  • E o quarto item destaca o estabelecimento de cooperação institucional entre ANS, sociedades médicas e operadoras de saúde para desenvolvimento de políticas assistenciais baseadas em evidências.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo