Pacientes de hemodiálise: vitória em prol de um tratamento mais seguro
sessões de hemodiálise devem ser acompanhadas por um profissional de Enfermagem
Desde o último dia 27, data em que é celebrado o Dia Nacional de Doação de Órgãos e Tecidos, a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG), em parceria com o MG Transplantes, iniciou uma campanha a fim de favorecer a doação. Entre os órgãos mais procurados está o rim. Em junho deste ano, segundo dados da Associação Brasileira de Transplante de Órgãos (ABTO), havia mais de 4.000 pacientes aguardando por um transplante do órgão somente em Minas. Enquanto isso não ocorre, a alternativa é recorrer às sessões de hemodiálise, que devem ser acompanhadas por um profissional de Enfermagem.
Para que o tratamento seja realizado da forma correta, sem comprometer a saúde do paciente, é necessário um número adequado de profissionais de enfermagem. A fim de garantir isso, o Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais (Coren-MG) e demais regionais da categoria de todo Brasil conquistaram uma grande vitória após impetrar ação civil pública contra a Portaria 1.675/2018 do Ministério da Saúde. A portaria estipulava 50 pacientes para um enfermeiro e seis para um técnico de enfermagem. Com a liminar, está assegurada a proporção mínima de um enfermeiro para cada 35 pacientes, em cada turno, e de um técnico de enfermagem para cada quatro pacientes por sessão.
A fim de provar que o quantitativo que constava na Portaria 1.675/2018 era insuficiente, em 2018, os Conselhos de Enfermagem realizaram a “Operação Hemodiálise”. Em Minas, a ação mobilizou o Departamento de Fiscalização (DeFis) do Coren-MG, que vistoriou todos os 81 serviços de diálise e hemodiálise existentes no estado. Considerando todos os serviços fiscalizados, foi realizado um comparativo do quantitativo total de técnicos de enfermagem e enfermeiros dimensionados pela Portaria Ministerial 1675/18 e o quantitativo total determinado pela Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) nº 543/17.
A determinação judicial estipula multa diária à União em caso de descumprimento, a fim de impedir a prestação ainda mais deficitária de serviços de saúde às pessoas com doença renal crônica que realizam tratamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O processo está em andamento na 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.