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Hospital não pode obrigar médico a prescrever ‘Kit Covid’

 O especialista em Direito Médico, Eduardo Andery: “o médico que prescreve este tipo de tratamento não pode ser responsabilizado civilmente se tomar as devidas precauções”

Recentemente, médicos que trabalhavam para uma operadora de saúde afirmaram que eram por ela obrigados a prescreverem o chamado “kit covid”, composto por remédios que não possuem eficácia comprovada contra a Covid-19, como cloroquina, azitromicina, ivermectina e flutamida.

Este não é um caso isolado. Especialista em Direito Médico, Eduardo Andery, do GBA Advogados Associados, explica que o hospital não pode obrigar um médico a prescrever determinado medicamento, pois o especialista possui autonomia na sua atuação. “O hospital pode estabelecer protocolos, recomendações, mas não pode interferir na autonomia do profissional que está na linha de frente”, afirma.

Além disso, segundo Andery, o médico que prescreve este tipo de tratamento não pode ser responsabilizado civilmente se tomar as devidas precauções, como informar ao paciente os riscos, consequências e efeitos colaterais do tratamento e, inclusive, informar que existe divergência na comunidade médica quanto ao tratamento prescrito.

Eduardo Andery é advogado, pós-graduado em Direito Médico pela Escola Paulista de Direito (EPD) e em Direito Contratual pelo Centro de Extensão Universitária – CEU Law School. Sócio do Granito, Boneli e Andery Advogados (GBA Advogados Associados).

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