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Maconha para uso medicinal

O uso da maconha sempre suscita debates acalorados em diversos segmentos da sociedade e o assunto precisa mesmo de aprofundamento, pois envolve a saúde de muitas pessoas, tráfico de drogas, entre outros aspectos. Para uso medicinal, foco deste artigo, salientamos que a maconha foi aprovada na Alemanha, Argentina, Austrália, Canadá, Chile, Colômbia, Croácia, Chipre, Eslovênia, Grécia, Holanda, Israel, Itália, Jamaica, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia e em outros países. Nos Estados Unidos, por exemplo, vários estados já aprovaram também o seu uso medicinal.

No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) liberou, no dia 03 de dezembro, a venda de produtos à base de maconha para uso medicinal. Com a regulamentação, eles poderão ser comercializados em farmácias e drogarias, mediante prescrição médica. A norma, no entanto, só entrará em vigor 90 dias após sua publicação. A partir daí empresas nacionais e internacionais, interessadas na produção e na distribuição, poderão fazer uma solicitação para o órgão público, desde que cumpram uma série de requisitos.

A nova regulação não permite que esses itens sejam chamados de medicamentos. Eles são “produtos à base de cannabis”, uma nova classe sujeita a uma vigilância específica. Geralmente vendidos como óleos, eles serão produzidos apenas para administração via oral e nasal (não é autorizado fumá-los, portanto).

O plantio não foi liberado. Isso significa que os produtores brasileiros só terão direito a importar um substrato, com componentes da maconha, para transformá-los em um produto para fins medicinais. O cultivo com o mesmo fim está vetado.

Alguns brasileiros já conseguiram comprar certos produtos à base de extratos da maconha, como o CBD. Eles são usados contra Parkinson, epilepsia, sintomas do autismo e dores do câncer, entre outras situações.

Atualmente, para ter acesso a esse remédio, o interessado precisa que o médico faça uma receita e um laudo completo. O doutor ainda assina um termo de responsabilidade, atestando que ele e o paciente sabem que se trata de um elemento não registrado e de uso pessoal e intransferível. Daí o indivíduo encaminha esses documentos à Anvisa, pelo portal do Governo Federal, para solicitar uma autorização excepcional de importação. O processo todo é lento e burocrático. Como não existem produtos vendidos no Brasil, ele precisa sair dos Estados Unidos e vir para cá. No final, são basicamente três meses de espera.

As dificuldades impostas e os caminhos normais da importação contribuem para um aumento no custo desses remédios. O resultado é que quem não tem dinheiro para o tratamento muitas vezes procura o Poder Judiciário para ser bancado pelos cofres públicos. Portanto, um custo adicional também para o governo.

A principal mudança é que agora será mais fácil registrar os produtos. A norma permite que eles sejam disponibilizados nas farmácias que não são de manipulação.

A boa notícia para aqueles que precisam do produto, muitas vezes em situações muito graves de saúde, é que em vez de sair da consulta com aquela papelada e precisar esperar meses, o paciente pega uma receita controlada, vai a uma farmácia e faz a compra. É mais simples e, provavelmente, mais barato, até porque a mudança nas regras tende a fazer com que vários laboratórios nacionais criem seus produtos à base de canabidiol (CBD) ou THC, os principais componentes da maconha.

Proibição do plantio – Na recente audiência, a proposta do cultivo de maconha estritamente para fins medicinais foi arquivada. A rejeição impacta diretamente no preço, que ficaria muito mais baixo.

Em caso de aprovação do plantio, essa etapa de importação não seria mais necessária para várias empresas. Como o Brasil é um país fortemente agrícola, o potencial é grande de sermos um dos maiores produtores de maconha para fins medicinais do mundo.

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